O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou que a Meta dona de Instagram, Threads e Facebook suspenda cinco perfis vinculados à candidata ao Senado Carol de Toni (PL) e os retire dos sistemas de recomendação da plataforma. Segundo a decisão, essas contas não foram informadas à Justiça Eleitoral, mas estariam sendo usadas para promover a campanha. A equipe da candidata diz ainda não ter sido notificada oficialmente e que só vai se manifestar após receber a decisão.
Origem do processo
A liminar foi assinada neste domingo (20) pelo desembargador Saul Steil, corregedor eleitoral, atendendo a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Santa Catarina Acima de Tudo”, que tem Esperidião Amin e Antídio Lunelli como candidatos ao Senado. Por se tratar de decisão liminar, ela não pune a candidata apenas antecipa medidas para evitar prejuízos à disputa enquanto o processo corre.
O que diz a coligação adversária
De acordo com a coligação de Amin e Lunelli, Carol de Toni teria passado a usar contas paralelas além das cinco informadas oficialmente para divulgar candidatura, número e propostas, e chegou a pedir que seus seguidores migrassem para os novos perfis. Isso, segundo a denúncia, teria ampliado artificialmente seu alcance na campanha.
A regra eleitoral é clara: contas novas criadas durante a campanha precisam ser comunicadas à Justiça em até 24 horas; contas antigas não declaradas no registro só podem ser usadas 48 horas após a comunicação.
A avaliação do corregedor
Na análise, ainda classificada como “superficial e precária”, Steil considerou que os perfis pertencem de fato à candidata e não a uma homônima com base nos nomes e no conteúdo publicado. Um dos exemplos citados é um vídeo em que ela mesma anuncia uma nova conta no Instagram, criada em agosto de 2026, prometendo mostrar bastidores da “vida política” e da família. Nas publicações desse perfil aparecem o número de candidatura e conteúdos de campanha, apesar de Carol alegar tratar-se de conteúdo pessoal ou do seu trabalho parlamentar.
O que a Meta precisa fazer
A empresa tem um dia de prazo para suspender os cinco perfis sem excluí-los definitivamente e retirá-los das recomendações. Também terá de preservar todo o conteúdo publicado desde 7 de agosto de 2026 (data do pedido de registro de candidatura), incluindo vídeos, stories, reels e anúncios impulsionados, além de repassar dados como alcance, impressões, seguidores ganhos no período e valores investidos em publicidade. O descumprimento gera multa de R$ 5 mil por dia.
Próximos passos
Depois que a Meta enviar os relatórios, Carol de Toni será notificada a interromper publicações de campanha em contas não declaradas e a informar todos os perfis usados na disputa, com data de criação e de início do uso eleitoral. Ela terá cinco dias para se defender. O processo corre em segredo de Justiça até a chegada dos dados das plataformas.









