Nova lei obriga plataformas a verificar idade e bloquear conteúdos inadequados para crianças e adolescentes no Brasil.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) começou a valer em 17 de março de 2026, após regulamentação por decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 para o ambiente virtual, estabelecendo regras rigorosas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de streaming e outros serviços digitais acessíveis por menores de 18 anos.
A lei surgiu em resposta ao aumento de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes. Em 2025, o Brasil registrou cerca de 90 mil denúncias de crimes digitais, sendo mais de 60% ligadas a abuso e exploração sexual infantil. O tema ganhou força após denúncias públicas, como o vídeo do influenciador Felca em agosto de 2025, que expôs a sexualização precoce em conteúdos online.
Plataformas digitais agora devem adotar mecanismos eficazes de verificação de idade, eliminando a simples autodeclaração. Para serviços restritos a maiores de 18 anos — como compra de bebidas alcoólicas, apostas, cigarros ou conteúdo pornográfico , é exigida comprovação real da idade. Contas de usuários até 16 anos precisam ser vinculadas a responsáveis legais, com ferramentas de controle parental que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras.
As empresas são obrigadas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração sexual infantil, notificando autoridades competentes, inclusive internacionais. Outras proibições incluem incentivo à violência, cyberbullying, promoção de jogos de azar, automutilação, suicídio e publicidade predatória baseada em dados comportamentais de menores. Recursos como rolagem infinita em contas infantis também são vedados, e a monetização de conteúdos que exploram crianças fica proibida.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha papel central na fiscalização, com maior rigor sobre sistemas operacionais e lojas de aplicativos. A norma prevê multas e até suspensão de atividades em caso de descumprimento.
No contexto de Santa Catarina, onde o acesso à internet é elevado entre jovens com muitas famílias em cidades como Florianópolis, Joinville e Blumenau utilizando redes sociais e jogos online —, a implementação pode reduzir riscos de exposição a conteúdos nocivos em escolas e residências. Educadores e pais catarinenses já relatam preocupações com o tempo excessivo de tela e aliciamento online, e a nova lei oferece instrumentos para maior supervisão.
O ECA Digital reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas, famílias e sociedade. Especialistas destacam que, além de punir violações, a lei promove design seguro por padrão nos produtos digitais, priorizando a privacidade e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.
Empresas têm período de adaptação, mas a fiscalização já está ativa. Famílias devem se informar sobre as ferramentas de controle disponíveis nas plataformas.
Fonte(s):
- G1 (Globo): https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2026/03/23/eca-digital-o-que-muda-na-protecao-online-de-criancas-e-adolescentes-o-assunto-1685.ghtml
- Site do Planalto (Governo Federal): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm
- Senado Notícias: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-para-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
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