Três homens de Santa Catarina dois empresários de Corupá e um eletricista aposentado de Brusque foram condenados pelo STF a 14 anos de prisão em regime fechado por financiar, via PIX, parte do ônibus que levou 41 manifestantes de Blumenau a Brasília em 5 de janeiro de 2023. Um deles transferiu apenas R$ 500 alegando desconhecimento da finalidade; outro repassou R$ 10 mil recebidos de terceiros. Defesa recorre e questiona provas de intenção golpista (158 caracteres).
Brasília.Três catarinenses condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) pelos atos de 8 de janeiro de 2023 deram explicações exclusivas sobre as transferências via PIX que ajudaram a custear um ônibus fretado de Blumenau para a capital federal. Os valores, que somam poucos milhares de reais, foram apontados pela acusação como financiamento da mobilização que culminou na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes.
Rene Afonso Mahnke e Alcides Hahn, empresários de Corupá, no Norte de Santa Catarina, e Vilamir Valmor Romanoski, eletricista aposentado de 59 anos de Brusque, receberam cada um pena de 14 anos de prisão em regime fechado. Eles foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A sentença também prevê o pagamento solidário de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
O ônibus partiu de Blumenau no dia 5 de janeiro de 2023 com 41 passageiros. Pelo menos um deles participou diretamente dos atos de invasão ao Congresso Nacional, ao Supremo Tribunal Federal e ao Palácio do Planalto no dia 8 de janeiro, quando manifestantes quebraram vidros, destruíram móveis e danificaram obras de arte, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 20 milhões aos cofres públicos.
Versões dos condenados sobre as transferências
Alcides Hahn confirmou ter feito um PIX de R$ 500, mas afirmou não saber da destinação exata do dinheiro. Segundo ele, um amigo pediu o valor à sua esposa de forma “dramática”, alegando ser para ajudar alguém em situação delicada. “Sou muito emotivo para estes casos, já imagino que é um pai de família com problema de saúde, com filho ou um parente próximo”, relatou Hahn em mensagens à reportagem.
Ele destacou que a transferência foi feita da conta da Caixa Econômica Federal de sua titularidade a mesma que, segundo ele, foi a primeira a ser bloqueada por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Hahn disse estar em viagem de trabalho à Argentina e negou qualquer intenção de fuga.
A defesa de Hahn sustenta que a condenação se baseia unicamente em um comprovante de PIX apresentado pelo dono da empresa de turismo. Em audiência, o empresário do setor afirmou não conhecer Hahn pessoalmente e ter presumido a finalidade do valor, sem contato direto com o réu.
Vilamir Valmor Romanoski, segundo sua defesa, não contribuiu com recursos próprios. O advogado Leandro Allein explicou que o cliente recebeu cerca de R$ 10 mil de terceiros e apenas repassou o montante à empresa responsável pelo fretamento do ônibus. “O que motivou a condenação foi ele receber esse dinheiro e repassar. Ele não desembolsou do próprio bolso”, afirmou o advogado.
A defesa argumenta ainda que Romanoski não viajou a Brasília e não tinha conhecimento de que o ato pacífico poderia resultar em violência. “Era uma excursão com idosos, famílias, pessoas tranquilas. Ninguém exaltado, não havia qualquer indício de que aquilo se transformaria em um ato de violência”, completou Allein.
Rene Afonso Mahnke, que teria transferido R$ 1 mil, não se manifestou publicamente. Sua defesa alega que a acusação se apoia exclusivamente nessa transferência, sem provas de que ele aderiu a qualquer propósito golpista ou participou dos atos.
Contexto das investigações e condenações
As condenações fazem parte das ações penais movidas pela Procuradoria-Geral da República contra financiadores e participantes dos atos de 8 de janeiro. A Justiça entendeu que o custeio do transporte contribuiu para a mobilização que resultou na tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
As defesas dos três catarinenses recorrem das decisões, questionando a existência de dolo específico ou seja, a intenção consciente de apoiar atos criminosos. Advogados argumentam que simples doações ou repasses para uma viagem de manifestantes não configuram automaticamente apoio a crimes posteriores, especialmente quando não há prova direta de ciência da finalidade ilícita.
O caso reacende o debate sobre a extensão da responsabilidade penal em casos de financiamento coletivo de manifestações que terminam em atos de vandalismo. Especialistas em direito penal consultados em reportagens anteriores apontam a dificuldade em provar o nexo causal entre pequenas contribuições e os eventos violentos ocorridos dias depois.
Bloqueios judiciais e impactos pessoais
Os condenados relataram bloqueios de contas bancárias determinados pela Justiça. Hahn mencionou que até sua aposentadoria foi afetada. Tais medidas cautelares são comuns nas investigações relacionadas ao 8 de janeiro para garantir eventual ressarcimento de danos.
A Primeira Turma do STF julgou o caso por unanimidade, reforçando o entendimento da Corte sobre a gravidade dos atos e a necessidade de responsabilizar não apenas os executores diretos, mas também aqueles que, de alguma forma, contribuíram para a logística da mobilização.
Perspectivas após a condenação
Com as penas em regime fechado, os três catarinenses devem ser presos caso os recursos não tenham efeito suspensivo. As defesas preparam novos recursos ao próprio STF ou ao plenário, dependendo da fase processual.
O episódio ilustra como transferências digitais simples, facilitadas pelo PIX, passaram a ser rastreadas e utilizadas como prova em investigações de grande repercussão. Para os condenados e suas famílias, o caso representa o fim de uma longa tramitação judicial iniciada logo após os eventos de janeiro de 2023.
Enquanto o debate jurídico continua, o prejuízo material causado aos prédios públicos e o abalo institucional dos atos de 8 de janeiro permanecem como referência para futuras ações contra ameaças ao Estado Democrático de Direito.









