ECA Digital entra em vigor e reforça proteção online de menores

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Nova lei obriga plataformas a verificar idade e bloquear conteúdos inadequados para crianças e adolescentes no Brasil.

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) começou a valer em 17 de março de 2026, após regulamentação por decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 para o ambiente virtual, estabelecendo regras rigorosas para redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, plataformas de streaming e outros serviços digitais acessíveis por menores de 18 anos.

A lei surgiu em resposta ao aumento de crimes cibernéticos envolvendo crianças e adolescentes. Em 2025, o Brasil registrou cerca de 90 mil denúncias de crimes digitais, sendo mais de 60% ligadas a abuso e exploração sexual infantil. O tema ganhou força após denúncias públicas, como o vídeo do influenciador Felca em agosto de 2025, que expôs a sexualização precoce em conteúdos online.

Plataformas digitais agora devem adotar mecanismos eficazes de verificação de idade, eliminando a simples autodeclaração. Para serviços restritos a maiores de 18 anos — como compra de bebidas alcoólicas, apostas, cigarros ou conteúdo pornográfico , é exigida comprovação real da idade. Contas de usuários até 16 anos precisam ser vinculadas a responsáveis legais, com ferramentas de controle parental que permitam limitar tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras.

As empresas são obrigadas a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração sexual infantil, notificando autoridades competentes, inclusive internacionais. Outras proibições incluem incentivo à violência, cyberbullying, promoção de jogos de azar, automutilação, suicídio e publicidade predatória baseada em dados comportamentais de menores. Recursos como rolagem infinita em contas infantis também são vedados, e a monetização de conteúdos que exploram crianças fica proibida.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ganha papel central na fiscalização, com maior rigor sobre sistemas operacionais e lojas de aplicativos. A norma prevê multas e até suspensão de atividades em caso de descumprimento.

No contexto de Santa Catarina, onde o acesso à internet é elevado entre jovens com muitas famílias em cidades como Florianópolis, Joinville e Blumenau utilizando redes sociais e jogos online —, a implementação pode reduzir riscos de exposição a conteúdos nocivos em escolas e residências. Educadores e pais catarinenses já relatam preocupações com o tempo excessivo de tela e aliciamento online, e a nova lei oferece instrumentos para maior supervisão.

O ECA Digital reforça a responsabilidade compartilhada entre Estado, empresas, famílias e sociedade. Especialistas destacam que, além de punir violações, a lei promove design seguro por padrão nos produtos digitais, priorizando a privacidade e o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes.

Empresas têm período de adaptação, mas a fiscalização já está ativa. Famílias devem se informar sobre as ferramentas de controle disponíveis nas plataformas.

Fonte(s):

ROBSON WESZAK – TA NA MIRA

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